Quando um casal decide se separar, muitas questões precisam ser resolvidas, incluindo a divisão de bens e a responsabilidade por dívidas e empréstimos. Uma das situações mais comuns é quando o casal possui um financiamento imobiliário em conjunto e um dos cônjuges deseja transferir metade da dívida para o outro.
Nesses casos, o Código Civil brasileiro prevê uma forma de garantir a transferência do débito de forma segura e eficiente, por meio do artigo 303. Esse artigo estabelece que o adquirente de um imóvel hipotecado pode assumir a responsabilidade pelo pagamento do empréstimo, desde que notifique o credor e aguarde um prazo de 30 dias para que o banco se manifeste.
Essa regra pode ser muito útil em casos de separação de casais que possuem um financiamento imobiliário em conjunto. Se um dos cônjuges deseja assumir metade da dívida, basta notificar o banco sobre essa intenção e aguardar o prazo de 30 dias. Se o banco não se manifestar dentro desse período, é entendido que ele concorda com a transferência do débito.
Essa medida pode evitar muitos problemas futuros, pois garante que o cônjuge que assumiu a metade da dívida não terá problemas com cobranças ou ações judiciais por parte do banco. Além disso, ela também protege o outro cônjuge, que não terá mais responsabilidade sobre essa dívida.
Vale lembrar que, para realizar a transferência do débito, é importante seguir todos os trâmites legais e contar com o auxílio de um advogado especializado em direito imobiliário. Dessa forma, é possível garantir que todos os procedimentos sejam realizados de forma correta e segura, evitando problemas futuros e protegendo os direitos de ambas as partes
Viviane Pacheco Advogada
Direito de Família & Direito Imobiliário
Rua Dom Jaime Câmara, 179, Sala 203, Edifício Regency Tower, Centro de Florianópolis/SC