Principais pontos
- O Código de Processo Civil determina que o inventário seja aberto em até 2 meses após o falecimento e concluído em 12 meses.
- Em Santa Catarina, abrir o inventário fora do prazo gera multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido.
- O ITCMD catarinense usa alíquotas progressivas de 1% a 7%, conforme a faixa de valor dos bens partilhados.
- Inventários consensuais podem ser feitos em cartório por escritura pública, mas a presença de advogado é obrigatória.
- Um advogado de inventário organiza documentos, calcula o imposto e conduz a partilha para evitar perdas financeiras.
Se um familiar faleceu, você tem até dois meses para abrir o inventário antes de arriscar uma multa de 20% sobre o imposto devido em Santa Catarina. Um advogado de inventário em Florianópolis cuida desse prazo, reúne os documentos, calcula o ITCMD e conduz a partilha dos bens com segurança jurídica. Este guia mostra o que esperar do processo, quais papéis você precisa separar e como evitar erros que custam caro.
O inventário é o procedimento que transfere formalmente os bens de quem faleceu para os herdeiros. Enquanto ele não termina, ninguém pode vender um imóvel da herança, movimentar contas ou registrar a propriedade em seu nome. Por isso, resolver o inventário rápido não é burocracia, é proteger o patrimônio da família.
O que faz um advogado de inventário e quando contratar
Um advogado de inventário organiza toda a sucessão: levanta os bens e as dívidas, calcula o imposto, elabora as petições ou a escritura e representa os herdeiros até a partilha final. No Brasil, a presença de advogado é obrigatória tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, então a pergunta não é se você vai contratar, mas quem.
Você deve procurar um profissional logo após o falecimento, porque o prazo legal corre a partir dessa data. Quanto antes o processo começa, menor o risco de multa e menos tempo os bens ficam bloqueados.
O advogado também identifica o caminho mais adequado. Famílias em consenso, com todos os herdeiros maiores e capazes, costumam resolver tudo em cartório, de forma mais rápida. Já disputas sobre a divisão, a existência de testamento ou a presença de herdeiro menor levam o caso para a via judicial.

O escritório Viviane Pacheco & Advogados atende famílias de Florianópolis nessa primeira decisão, avaliando o caso concreto antes de recomendar a via judicial ou extrajudicial. Essa triagem inicial evita que um inventário simples vire um processo longo e caro por falta de orientação.
Documentos necessários para abrir o inventário
Reunir os documentos corretos acelera a abertura e evita idas e vindas ao cartório ou ao fórum. A lista varia conforme o patrimônio, mas há um núcleo comum que vale para quase todos os casos em Florianópolis.
Separe, logo de início, os documentos pessoais e a prova do vínculo familiar:
- Certidão de óbito do falecido.
- RG, CPF e certidão de casamento ou nascimento do falecido e dos herdeiros.
- Certidão de casamento atualizada, para comprovar o regime de bens.
- Documento que comprove eventual testamento ou a inexistência dele.
Depois, organize a documentação dos bens e das obrigações:
- Escrituras e matrículas atualizadas dos imóveis.
- Documentos de veículos, como o CRLV.
- Extratos de contas bancárias, aplicações e previdência privada.
- Certidões negativas de débitos e comprovantes de dívidas em aberto.
Um detalhe que muita gente ignora: o imposto estadual precisa estar quitado antes de o cartório lavrar a escritura de partilha no inventário extrajudicial. Por isso o cálculo do ITCMD entra cedo no planejamento, não no final.
Documentos desatualizados são a principal causa de atraso. Uma matrícula de imóvel vencida ou uma certidão sem a averbação de um casamento pode travar o processo por semanas. Vale pedir as certidões atualizadas logo no começo, de preferência com a orientação do advogado sobre quais documentos cada cartório de Florianópolis costuma exigir. Esse cuidado inicial poupa retrabalho e mantém o cronograma dentro do prazo legal.
Prazos legais e multa por atraso na abertura
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o processo de inventário seja instaurado em até dois meses a contar da abertura da sucessão e concluído nos doze meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar (Planalto, Lei 13.105/2015, 2015). Esse é o relógio que começa a correr no dia do falecimento.
Perder o prazo tem custo direto. Em Santa Catarina, a Lei estadual 13.136/2004 prevê multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido quando o inventário é aberto fora do prazo, além da multa de mora pelo atraso no pagamento do imposto (Secretaria da Fazenda de Santa Catarina, Lei 13.136/2004, 2004). Sobre uma herança de porte médio, esse percentual vira uma quantia relevante.

O próprio ITCMD de Santa Catarina usa alíquotas progressivas, definidas na mesma lei: 1% para a parcela até R$ 20.000, 3% de R$ 20.000 a R$ 50.000, 5% de R$ 50.000 a R$ 150.000 e 7% acima de R$ 150.000. Saber em qual faixa cada bem se encaixa ajuda a prever o custo total da sucessão antes de iniciar o processo.
Vale lembrar que o prazo é curto justamente para que a família não deixe a decisão para depois. Por que arriscar uma multa de 20% quando uma conversa inicial com um advogado resolve o calendário do processo?
Como o escritório Viviane Pacheco & Advogados conduz o processo em Florianópolis
O escritório Viviane Pacheco & Advogados conduz o inventário em etapas claras, do primeiro atendimento até o registro final dos bens em nome dos herdeiros. O escritório atua em Florianópolis e conhece a rotina dos cartórios e do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, o que reduz atrasos causados por exigências locais.
O trabalho começa com o diagnóstico: identificar herdeiros, mapear bens e verificar se existe testamento. Com esse quadro, a equipe define a via mais vantajosa e monta um cronograma realista, já considerando o prazo de dois meses do Código de Processo Civil.
Em seguida, vem a parte operacional. A Vivianeadvocacia reúne as certidões, calcula o ITCMD conforme as faixas catarinenses, protocola o pedido e acompanha cada movimentação. Quando o caso é consensual, encaminha a escritura pública em cartório; quando há conflito, representa o cliente no processo judicial.
Essa condução próxima faz diferença em pontos sensíveis, como a avaliação de imóveis e a divisão de uma empresa familiar. O objetivo é que a partilha reflita a vontade dos herdeiros e a lei, sem custos evitáveis.
Vantagens de ter apoio jurídico especializado na partilha
A partilha é a etapa em que os bens são efetivamente divididos, e pequenos erros aqui geram disputas que se arrastam por anos. Um advogado especializado antecipa esses problemas e protege cada herdeiro, inclusive na hora de pagar o imposto correto e nem um centavo a mais.
A assistência de advogado é exigida por lei em todo inventário feito por escritura pública, segundo a Resolução 35/2007 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta o procedimento em cartório (Colégio Notarial do Brasil, sobre a Resolução CNJ 571/2024, 2024). Desde 2024, o CNJ passou a admitir o inventário extrajudicial mesmo com herdeiros menores em situações específicas, o que ampliou as famílias que podem usar a via mais rápida.

Na prática, o apoio especializado traz ganhos concretos:
- Cálculo correto do ITCMD, evitando pagar imposto a mais ou receber autuação por pagar a menos.
- Escolha da via que melhor equilibra custo e rapidez para o seu caso.
- Mediação entre herdeiros, reduzindo o risco de a partilha virar um litígio.
- Segurança no registro final dos bens, para que ninguém tenha surpresas depois.
Se o inventário de sua família ainda não começou, o passo mais útil agora é reunir a certidão de óbito e a lista de bens e marcar uma conversa com um advogado de inventário em Florianópolis. Com o prazo correndo desde o falecimento, começar essa semana é o que separa um processo tranquilo de uma multa que poderia ter sido evitada.
Perguntas frequentes
Qual é o prazo para abrir o inventário no Brasil?
O artigo 611 do Código de Processo Civil determina que o inventário seja instaurado em até 2 meses a contar do falecimento e concluído nos 12 meses seguintes, prazo que o juiz pode prorrogar.
Qual é a multa por atraso na abertura do inventário em Santa Catarina?
A Lei estadual 13.136/2004 prevê multa de 20% sobre o valor do ITCMD devido quando o inventário é aberto fora do prazo legal em Santa Catarina.
É possível fazer inventário em cartório?
Sim. Quando todos os herdeiros são capazes e estão de acordo, o inventário pode ser feito por escritura pública em cartório, com assistência obrigatória de advogado.
Quais são as alíquotas do ITCMD em Santa Catarina?
As alíquotas são progressivas: 1% até R$ 20.000, 3% entre R$ 20.000 e R$ 50.000, 5% entre R$ 50.000 e R$ 150.000 e 7% acima de R$ 150.000, conforme a Lei 13.136/2004.

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